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Roma – Nos dias 12-24 de novembro de 2018, em nossa Cúria Geral, aconteceu o primeiro Conselho Geral da Ordem, presidido pelo novo Ministro Geral, Fr. Roberto Genuin. Come é sabido, recentemente (de 26 de agosto a 15 de setembro) aconteceu o Capítulo Geral que, segundo as nossas Constituições, proveu à renovação dos cargos no vértice da Ordem, sobre a qual já se informou.
Para tanto, os eleitos, o Ministro e seus dez Conselheiros, após terem concluído seu serviço nas respectivas circunscrições, chegaram à Cúria, onde providenciaram a própria acomodação. Assim, todos juntos deram início ao novo serviço à Ordem. As Constituições rezam que “a tarefa dos conselheiros é de ajudar o ministro geral no governo de toda a Ordem” (Const. VIII, 125,7). A cada um deles é atribuída uma área em particular, conforme a proveniência e a língua de cada um. O Ministro, durante o seu mandato, pode delegar cada um deles para presidir os capítulos e realizar as visitas nas circunscrições da Ordem.
O Conselho Geral se reúne cinco vezes por ano para discutir sobre exigências da ordem. O Ministro, coadjuvado pelo Secretário Geral, prepara uma agenda para os trabalhos do Conselho. Cada um dos Conselheiros é convidado a expressar a própria opinião em relação aos pontos em discussão, segundo a ordem e a indicação do Ministro, e relata seu trabalho desenvolvido precedentemente, sobre os capítulos presididos, as circunscrições visitadas, apresentando também um relatório escrito.
Tratando-se, desta vez, do primeiro Conselho do sexênio, o Ministro quis dar-lhe uma conotação toda particular. Para tanto, o encontro teve início com um momento de oração e de retiro no convento próximo de Frascati. Fr. Raniero Cantalamessa, Pregador Apostólico, proferiu sua meditação ao Conselho, meditação que teve por tema o governo da Ordem. Sucessivamente, o Ministro e o Conselho retornaram à Cúria, onde puseram mãos à obra sobre cada um dos pontos fixados na agenda.
No entanto, como primeiro ato do seu governo, o Ministro Geral escreveu uma carta a todos os frades da Cúria Geral e das demais casas dele dependentes, na qual ele confirma cada um dos religiosos no próprio encargo, até quando não se prover diversamente.